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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Pena de multa. Continuidade delitiva. Aplicação do artigo 72 do CP.

Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. (Des. Adilson Lamounier).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
O aborto anencefálico à luz do ordenamento jurídico atual

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 12:35
Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado

A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2016 - 12:34
“Jamais entraria para a política”, diz Sérgio Moro em entrevista sobre a Operação Lava Jato
Em sua primeira entrevista em dois anos e meio de Lava Jato, magistrado critica foro privilegiado e nova lei de abuso de autoridade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lesão no Código Civil

Vitor Enilson Vitor, graduando do curso de Direito da Faculdade Vitoriana de Ensino superior - FAVI - Espírito Santo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 18:15
Ensaio sobre o maldizer
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 11:19
#10 Podcasts jurídicos sobre criptomoedas

Confira a lista de #10 Podcasts jurídicos envolvendo o tema criptomoedas e afins.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:09
Viva o Dia Internacional das Mulheres!
As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história. Resistiram, resistem hoje e, ainda, nos ensinam a resistir diariamente. Nas inúmeras lutas, algumas morreram, mas todas eternizaram um notável legado de superação e conquistas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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